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RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 82, DE 06 DE MAIO DE 2019.
Altera a estrutura organizacional da Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica (ADEG).
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 68, de 26/09/2018, que, entre outras providências, alterou a estrutura organizacional da Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica (ADEG);
CONSIDERANDO a decisão proferida na 190.ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (CATRF3R), de 2 de maio de 2019;
CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0012361-22.2019.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Remanejar, proveniente da Divisão de Gestão por Processos e Desenvolvimento (DPED), uma função comissionada FC-3, Assistente II, para a reserva da Presidência.
Art. 2.º Atualizar a estrutura organizacional da ADEG, em decorrência do disposto no artigo anterior, nos seguintes termos:
Órgão | Sigla | Código |
ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO E GESTÃO ESTRATÉGICA | ADEG | 22.000 |
Quadro de Servidores | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário, Área Judiciária | 3 | |
Analista Judiciário, Área Administrativa | 1 | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Estatística | 1 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa | 10 | |
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas | ||
ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO E GESTÃO ESTRATÉGICA | ADEG | 22.000 |
1 CJ-3, Assessor | ||
3 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Planejamento Estratégico e Projetos | RPEP | 22.004 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Divisão de Gestão por Processos e Desenvolvimento | DPED | 22.100 |
1 CJ1, Diretor de Divisão | ||
3 FC-4, Assistente I | ||
Divisão de Estatística e Gerenciamento de Dados Estratégicos | DEGE | 22.200 |
1 CJ1, Diretor de Divisão | ||
2 FC-4, Assistente I | ||
1 FC-3, Assistente II |
Art. 3.º Revogar parcialmente o art. 7.º da Resolução CATRF3R n.º 68, de 26/09/2018, unicamente no que se refere à estrutura organizacional da Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica (ADEG).
Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 06/05/2019, às 23:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento SEI 4725543
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